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PROJETO ESTRATÉGICO MP - MORADIA
Projeto objetivando integrar a atuação dos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo do Estado de São Paulo no enfrentamento da crise habitacional e dos conflitos fundiários urbanos, mediante iniciativas uniformizadas voltadas à efetivação do direito social à moradia, com foco em soluções adequadas para garantia dos princípios da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e do não retrocesso social. - SP. 12/11/2020.
Nota Técnica CAO Civel nº 02/2020 - Atuação Integrada e investigações de amplo alcance
Nota Técnica - respeitada a autonomia e a independência funcional, orienta e alinha a atuação dos Promotores de Justiça de Habitação e Urbanismo do Estado de São Paulo, recomendando instituição de investigações de amplo alcance, que prestigiem o trabalho colaborativo e em equipe, visando a obtenção de resultados socialmente relevantes em casos específicos e instituição de Programas de Atuação Integrada das Promotorias de Justiça. - SP. 06/11/2020
-1: Justificativas  Arquivo 1
Resolução nº 1.205/2020-CPJ, de 14 de maio de 2020
Dispõe sobre o trâmite digital dos atos dos procedimentos administrativos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo durante o período da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.
Resolução nº 1.182/2019-CPJ.
Altera os dispositivos da Resolução nº 484-CPJ, de 05 de outubro de 2006, que disciplina o inquérito civil na área dos interesses difusos, coletivos e individuais, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
Arquivo de recados
Descrição do recado
Aviso PGJ-SP nº 168/2020 - Publicado no DOE de 08, 09 e 12/05/2020
AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que oficiam nas ações possessórias como fiscais da ordem jurídica que, por conta da grave crise instalada pela pandemia da COVID-19 e da evolução exponencial do número de pessoas infectadas nos últimos dias, avaliem a possibilidade de, respeitada a independência funcional, requererem em cada uma das ações judiciais específicas a suspensão das ordens de reintegração de posse enquanto perdurarem as necessárias medidas de isolamento social e de enfrentamento da doença.
STF - ADPF - Liminar suspende por 6 meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da covid-19, também suspende pelo mesmo período despejos de locatários vulneráveis sem prévia defesa - submissão a referendo do Plenário
STF - suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de março de 2022
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho de 2022
AVISO nº 055/2022 - PGJ -CAOCV, de 31/01/2022
AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público que atuam na área de habitação e urbanismo, que em razão da necessidade de atuação preventiva e capaz de evitar qualquer dano à vida e à integridade física de ocupantes de imóveis situados em áreas sujeitas a risco de deslizamentos, inundações e solapamentos, avaliem a possibilidade de, respeitada a independência funcional e em procedimento investigatório específico, requisitar informações quanto ao mapeamento das áreas de risco no âmbito das Comarcas; verificar a existência de plano municipal de gerenciamento de risco definindo as ações e intervenções necessárias para cada situação; verificar se existe monitoramento permanente das edificações localizadas nas áreas classificadas como risco alto e muito alto e adoção das medidas administrativas necessárias em caso de urgência.
CAO Cível lança Manual de Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária - 31/05/2022
CAO Cível lança Manual de Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária - 31/05/2022

STF - Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro de 2022 decisão que suspende despejos e desocupações
Orientação CAOHURB nº 01/2022, de 11/08/2022 - Acompanhamento de Procedimentos Administrativos
Orienta-se que o acompanhamento, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, até o desfecho final de procedimentos administrativos instaurados pelo poder público em decorrência de lesão à ordem urbanística se dê, respeitada a independência funcional, apenas quando verificadas no caso concreto a existência de situação de risco concreto, insuficiência de intervenções administrativas, omissões injustificadas ou práticas de atos ilícitos. SP. 11/08/2022
Orientação CAOHURB nº 02/2022, de 11/08/2022 – Inquéritos Civis Estruturais – Direito à Moradia
Orienta-se, sempre que possível, a instauração de inquéritos civis estruturais quando a lesão à ordem urbanística e a falta de implementação do direito social à moradia constituírem fenômenos permanentes e de longa duração, cuja extensão e complexidade impliquem num estado de coisas inconstitucional que, para sua cessação ou mitigação, necessitem de adoção de medidas estruturantes pelo poder público de curto, médio e longo prazos, através de programas, planos de meta e planejamento orçamentário. SP. 11/08/2022
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CAO Habitação e UrbanismoPainel de Recados
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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