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TJSP. Ação Civil Pública. Regularização fundaria. Inconteste interesse de agir Ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal. Apelação provida em parte
Implementação de regularização fundiária. Inconteste interesse de agir. Ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal Inocorrência Princípio da separação dos Poderes que não é impeditivo de implementação de política pública por decisão do Judiciário Discricionariedade e oportunidade administrativas que se restringem à possibilidade das escolhas legítimas estabelecidas pela lei e pela Constituição Federal, impossibilitando a omissão ou indiferença quanto aos reclamos do cidadão Harmonização entre os Poderes que enseja a aplicação do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) Atuação do Poder Judiciário em situações excepcionais legitimada pelo Supremo Tribunal Federal Reserva do possível não pode ser pretexto ao júbilo da inércia dos administradores públicos. Impossibilidade de substituição do croqui pelo relatório fotográfico e a ortofoto diante da inviabilidade de delimitação das construções Possibilidade de utilização de reunião técnica comunitária no lugar da audiência pública Participação popular observada Apelação provida em parte
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TJSP. Ação Civil Pública. Remoção em área contaminada. Direito social à moradia. Controle judicial da omissão administrativa que não viola a tripartição dos poderes. Competência municipal para atendimento habitacional
Pretensão do Ministério Público de obrigar o Município de São Paulo à remoção dos moradores de área particular contaminada (posto de combustíveis abandonado), demolição das habitações, a intervenção necessária para eliminação dos riscos, a inclusão dos moradores em programas habitacionais, e o monitoramento da área, a fim de se evitar novas ocupações no local – Responsabilidade do Município – Omissão do dever de fiscalização e ordenação das construções – Não tomada de providências administrativas adequadas para evitar a ocupação irregular de área particular contaminada (posto de combustíveis contaminado) – Inteligência do art. 30, VIII, da CF – Direito à moradia – O direito social à moradia é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e compõe o mínimo existencial no Estado Democrático e Social de Direito, razão pela qual é dever dos entes federativos a promoção de políticas públicas voltadas a assegurar o acesso a uma moradia digna às pessoas desprovidas de recursos econômicos – Hipótese dos autos que se enquadra na Portaria nº 131/SEHAB/2015, sobre o auxílio aluguel – Inocorrência de violação ao princípio da separação de poderes – Mera aplicação das normas legais – Sentença de procedência mantida – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1054537-76.2014.8.26.0053; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020)
TJSP. Reintegração de posse. Ocupação pessoas vulneráveis. APP. Indeferimento liminar. Urgência não comprovada. Pandemia recomendada a suspensão de remoções forçadas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela provisória postulada em ação de imissão de posse. Terreno ocupado por inúmeras famílias, para fins de moradia, há mais de uma década. Situação de urgência não caracterizada. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Apreciação de recurso acerca do mesmo objeto controvertido por esta C. Câmara (Agravo de Instrumento nº 2236725-09.2019.8.26.0000), que vislumbrou a presença de litígio coletivo pela posse de bem imóvel no caso em comento. Fato de o imóvel estar localizado em APP que não obsta o entendimento aqui consolidado, podendo o Ministério Público ou as autoridades públicas tomar providências para sanar os vícios constatados no local. Cenário pandêmico provocado pelo novo Coronavírus que torna necessária a suspensão imediata da deliberação combatida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
TJSP. Ação Civil Pública. Ocupação em área de risco muito alto e de preservação ambiental permanente. Obrigação do Município de cadastrar as famílias ocupantes e de oferecer-lhes atendimento habitacional adequado
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – OMISSÃO QUASE QUE VINTENÁRIA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER CABÍVEL – REPARAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA E DOS DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS – REGULARIZAÇÃO NOS ASPECTOS POSSÍVEIS – REMOÇÃO DOS OCUPANTES DE ÁREA DE RISCO – ENCARGOS MATERIAIS E SOCIAIS DA MUNICIPALIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO JUÍZO A QUO – CADASTRAMENTO DOS MORADORES REMOVIDOS PRECEDENTEMENTE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NEGADO. (TJSP; Apelação Cível 1031274-79.2017.8.26.0224; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/07/2020; Data de Registro: 27/07/2020)
TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA
Impugnação a acórdão que confirmou sentença de procedência prolatada em ação civil pública que busca regularização de loteamento irregular. Sustenta o autor ocorrência de erro de fato, consta certidão da Secretaria do Meio Ambiente informando inexistir dano ambiental, desde o começo dos anos 2000 é pleiteada a regularização fundiária do loteamento, não podendo ser responsabilizado pela inércia e mora da municipalidade, que tem o dever de fiscalizar os loteamentos irregulares. Descabimento. Não se admite o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal. O erro de fato que autoriza a ação rescisória é aquele sobre o qual não tenha havido controvérsia, tampouco pronunciamento judicial. Matéria objeto desta demanda que já foi analisada e não acolhida na ação originária. Alegação de obtenção de prova nova. Não ocorrência. Indeferida a petição inicial. Extinto o processo, sem resolução de mérito.
TJSP. Loteamento irregular. Responsabilidade dos loteadores que não pode ser afastada sob o fundamento de que omisso também se revelou o Poder Público na fiscalização do empreendimento.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Loteamento irregular.Responsabilidade dos loteadores que não pode ser afastada sob o fundamento de que omisso também se revelou o Poder Público na fiscalização do empreendimento Decerto, não pode invocar direitos aquele que se coloca à margem da lei Verificada a concorrência de violação da legislação de regência, por parte dos loteadores, e de manifesta omissão no exercício do poder de fiscalização e controle por parte da Administração Pública, também deve responder o Município pela regularização do loteamento, diante do fato de ter se omitido na pronta adoção das providências cabíveis, consideradas a Lei de Parcelamento do Solo, a Constituição Estadual e, sobretudo, a regra dos artigos 30, VIII, e 182, ambos da Constituição Federal A responsabilidade do poder público municipal, no entanto, é subsidiária Sentença parcialmente reformada Recurso da Municipalidade parcialmente provido e recurso dos demais corréus improvido.
TJSP. Ação Civil Pública Demolitória. Construção erigida em loteamento irregular e clandestino. Evidenciada a irregularidade da edificação sentença parcialmente reformada
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DEMOLITÓRIA.Construção erigida em loteamento irregular e clandestino Evidenciada a irregularidade da edificação. Sentença parcialmente reformada, apenas para determinar análise da municipalidade de inclusão do interessado nos programas sociais municipais, dentro dos requisitos legais, como de moradia ou auxílio aluguel
TJSP. Ação rescisória. Impugnação a acórdão que confirmou sentença de procedência prolatada em ação civil pública que busca regularização de loteamento irregular. Regularização fundiária.
Impugnação a acórdão que confirmou sentença de procedência prolatada em ação civil pública que busca regularização de loteamento irregular. Sustenta o autor ocorrência de erro de fato, consta certidão da Secretaria do Meio Ambiente informando inexistir dano ambiental, desde o começo dos anos 2000 é pleiteada a regularização fundiária do loteamento, não podendo ser responsabilizado pela inércia e mora da municipalidade, que tem o dever de fiscalizar os loteamentos irregulares. Descabimento. Não se admite o ajuizamento de ação rescisória como sucedâneo recursal. O erro de fato que autoriza a ação rescisória é aquele sobre o qual não tenha havido controvérsia, tampouco pronunciamento judicial. Matéria objeto desta demanda que já foi analisada e não acolhida na ação originária. Alegação de obtenção de prova nova. Não ocorrência. Indeferida a petição inicial. Extinto o processo, sem resolução de mérito.
TJSP. Ação civil pública. Regularização de loteamento clandestino, atinente ao controle e cumprimento de atos administrativos
REEXAME NECESSÁRIO. Procedência do pedido em desfavor do ente público que não implica hipótese de remessa necessária. Preliminar Rejeitada. Loteamento clandestino. Pretensão de compelir o Município a regularizar o loteamento. Possibilidade. Caracterizada a desídia na fiscalização do uso do solo e omissão quanto à adoção de qualquer providência que pudesse oportunamente impedir a consolidação do loteamento clandestino. Obrigação de regularizar o loteamento caracterizada. Inteligência do art. 30, VIII, da CF e art. 40 da Lei nº 6.766/79. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DA CORRÉ. Manutenção. Responsabilidade de regularizar a ocupação do solo urbano decorrente de loteamento clandestino que não cabe ao arrematante ou proprietário. Inteligência dos artigos 40 e 47 da Lei nº 6.766/79. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. Prazo fixado que é reduzido. Necessidade de ampliação. Dadas as dificuldades para regularização do loteamento, prazo que deve ser dilatado. MULTA DIÁRIA. Pretensão de redução. Inviabilidade. Multa que atende à proporcionalidade e à razoabilidade, devendo ser mantida com vistas a garantir seu poder coercitivo. Sentença mantida. Reexame necessário não conhecido e recurso do Município parcialmente provido.
TJSP. Ação civil pública. – Loteamento irregular em área de proteção – Omissão do Poder Público configurada – Obras de infraestrutura já realizadas
Loteamento irregular em área de proteção Omissão do Poder Público configurada Obras de infraestrutura já realizadas Condenação da Municipalidade e do Estado quanto à regularização e indenização por danos urbanísticos e ambientais Obrigação solidária. Possibilidade de desistência da ação quanto a outros obrigados solidários - Reexame necessário e recursos de apelação do Município de São Paulo e da Fazenda do Estado de São Paulo não providos.
TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Construção irregular. Demolição de construção irregular. Obra executada sem alvará de aprovação e execução de reforma e em desacordo com a legislação municipal
APELAÇÃO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Construção irregular.Demolição de construção irregular.Obra executada sem alvará de aprovação e execução de reforma e em desacordo com a legislação municipal. Regular exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública.Tentativas de solução administrativa frustradas.A construção que resultou de conduta irregular de quem edificou, sujeita-se a demolição, não comportando invocação de motivos sociais para obstar o direito da Municipalidade Sentença reformada. Recurso provido.
TJSP. Ação civil pública. Entidades carnavalescas. Pretensão à condenação do Município.
Apelação.Ação civil pública. Entidades carnavalescas. Pretensão à condenação do Município à instauração, processamento e ultimação de processos administrativos relativos à regularização da situação das escolas de samba instaladas no Município. Pleito de que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis para retirada de material inflamável depositado inadequadamente em viadutos, pontes, elevados e afins.
TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Pretensão de obstar demolição de residências construídas em área de propriedade da municipalidade
Apelação. Mandado de segurança. Pretensão de obstar demolição de residências construídas em área de propriedade da municipalidade, fundado no direito de moradia. Impossibilidade. Bem público. configuração de mera detenção, que não gera direitos possessórios. Poder de Polícia do Município de fiscalização de ocupação do solo. Irregularidade da ocupação e das construções. Ausência de direito liquido e certo. Sentença denegatória da ordem mantida. Recurso desprovido.
TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Matéria de interesse local, inserida no âmbito do poder de polícia administrativa. Atuação da Câmara Municipal dentro de sua regular esfera de competência legislativa.
Desrespeito ao pacto federativo não caracterizado. Configurado vício formal, porém, no que se refere à necessidade de participação popular e comunitária, bem como de realização de estudos técnicos, durante o processo legiferante respectivo. Norma que versa matéria urbanística. Ofensa ao artigo 180, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedente. Eventual afronta a legislação federal ou municipal consubstanciaria mera ilegalidade. Ação procedente na parte conhecida.
TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar n° 513, de 29 de fevereiro de 2019, do Município de Serrana, que altera norma urbanística prévia, instituindo zona de expansão de interesse social (ZEIS)
Lei Complementar n° 513, de 29 de fevereiro de 2019, do Município de Serrana, que altera norma urbanística prévia, instituindo zona de expansão de interesse social (ZEIS) nos termos que define, com determinação de retroação da norma a 13 de junho de 2013. Norma urbanística que não se encontra dentre as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ausência de prévio planejamento e de efetiva participação popular no processo legislativo. Exigência constitucional de adoção de tais medidas em normas de direito urbanístico. Infringência aos artigos 180, caput, e inciso II, e 191, ambos da Constituição do Estado. Precedentes deste Órgão Especial. IV. Alegação de inconstitucionalidade por retroação indevida da norma. Ocorrência. Violação à razoabilidade, por determinação de retroação a junho de 2013 sem qualquer motivo que justifique a medida excepcional. Pedido julgado procedente, eficácia ex tunc.
TJSP. Ação direita de inconstitucionalidade.Inadmissibilidade de controle abstrato de constitucionalidade sobre atos de efeitos concretos.
Lei Complementar nº 512, de 11 de fevereiro de 2019, do Município de Serrana, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante dação em pagamento, imóveis pertencentes ao patrimônio municipal. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, inciso VII, alíneas "a", "b" e "c" traz hipóteses excepcionais em que se admite a desafetação de área de uso institucional. Os excertos impugnados são inconstitucionais porque a desafetação em comento visa a quitação de parte de dívida de precatório, por meio de dação em pagamento. hipótese não excepcionada pela Constituição Bandeirante no dispositivo supramencionado. A participação popular a que se referem as normas, é a participação direta, por meio de debates, conferências, audiências e consultas públicas, tendo em vista que a matéria tratada pelo direito urbanístico interfere diretamente no cotidiano dos munícipes, não sendo suficiente a participação indireta, consistente na aprovação de leis por meio dos representantes escolhidos pela população. Violação dos artigos 1º, 18, 29, 31, 144, caput e 180, incisos II e VII, da Constituição Estadual. Dessa forma, levando em conta a necessária segurança jurídica e o interesse social envolvendo condutas de boa-fé adotadas com base na lei até então em vigor, mostra-se essencial modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, atribuindo a eficácia do decidido a partir deste julgado (efeito ex nunc), mormente para que não ocorra enriquecimento indevido por parte da municipalidade que deverá buscar meios de ressarcir eventuais investimentos realizados nestes imóveis a fim de evitar prejuízos a terceiros de boa-fé.
TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de estudos técnicos e de consulta à população interessada
Verifica-se da análise do projeto de lei que resultou na lei ora impugnada que não ocorreram estudos técnicos para a avaliação da viabilidade da proposta, não tendo havido, ainda, nenhum tipo de consulta à população interessada. A participação popular a que se referem as normas, é a participação direta, por meio de debates, conferências, audiências e consultas públicas, tendo em vista que a matéria tratada pelo direito urbanístico interfere diretamente no cotidiano dos munícipes, não sendo suficiente a participação indireta, consistente na aprovação de leis por meio dos representantes escolhidos pela população. Violação dos artigos 180, inciso II, e 191, da Constituição Estadual. Ação procedente. Dessa forma, levando em conta a necessária segurança jurídica e o interesse social envolvendo condutas de boa-fé adotadas com base na lei até então em vigor, mostra-se essencial modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, atribuindo a eficácia do decidido a partir deste julgado (efeito ex nunc), respeitando-se as eventuais estruturas feitas com base na legislação, bem como as residências e estabelecimentos implantados em loteamento aprovado pela Prefeitura, na data deste julgado.
TJSP. Loteamento irregular. Ação Civil Pública. Objetivando a regularização de loteamento, reparação de danos ambientais, ressarcimento dos adquirentes de lotes, indenização por danos urbanísticos e ambientais.
Loteamento irregular. Ação Civil Pública. Objetivando a regularização de loteamento, reparação de danos ambientais, ressarcimento dos adquirentes de lotes, indenização por danos urbanísticos e ambientais. Incompetência da Câmara para o julgamento da matéria. Determinado a redistribuição dos autos. Não conhecendo o recurso.
TJSP. Ordem Urbanística. Segurança em Edificações. Remoção de moradores de área de risco e proteção ambiental ou regularização da área para sanar o risco e reparação dos danos
Ordem Urbanística. Segurança em Edificações.Remoção de moradores de área de risco e proteção ambiental ou regularização da área para sanar o risco e reparação dos danos. Recurso negado da Defensória Pública do Estado de São Paulo. Provimento parcial ao recurso do Munícipio de Guarulhos.
TJSP. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Obras de acessibilidade em edifício de uso público.
Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Obras de acessibilidade em edifício de uso público. Omissão Ilícita do Poder Público Estadual perdurada por anos. Pretensão inicial do Ministério Público voltada à condenação do Estado a realizar obras de adaptação. Elementos de prova nos autos que o prédio público não segue os padrões vigentes de acessibilidade. Obrigação de apresentar projeto e concluir reforma. Possibilidade de cominação de multa diária contra a Fazenda Pública – Sentença de procedência mantida – Recurso do requerido não provido
TJSP. Mobilidade urbana. Congestionamento em rodovias em razão de estabelecimento comercial que se destina a promover festas, shows e eventos de grande porte
Congestionamento em rodovias em razão de estabelecimento comercial que se destina a promover festas, shows e eventos de grande porte que geram grande afluxo de pessoas ao local e ocasionam grandes congestionamentos em rodovias. Superveniência de legislação específica sobre a matéria (LM nº 5.714/07, DM nº 16.477/08 e LM nº 6.222/12). Impossibilidade por implicar em bis in idem. Desnecessidade de fixação de penalidade ao Município – Recurso de apelação do Estado de São Paulo provido, recursos de apelação da Água das Rochas Ltda. E do Ministério Público do Estado de São Paulo não provido sem sucumbência.
TJSP. Realização de obras para limpeza e manutenção do sistema de drenagem da região central do Município.
Realização de obras para limpeza e manutenção do sistema de drenagem da região central do Município. Visando eliminação de inundações e controle de erosões. Implantação de galerias e bocas de lobo e substituição de parte da rede de galerias existentes e elaboração de projetos de micro e macrodrenagem. Obrigação de Fazer. Dever do Estado. Efetivação dos direitos sociais. Inexistência de ofensa à separação dos poderes. Multa Cominatória. Imposição à Fazenda Pública Municipal. Sentença de procedência mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos
TJSP. Mobilidade urbana. Loteamento realizado sem prévia apresentação de estudo de impacto na vizinhança
Mobilidade urbana. Loteamento realizado sem prévia apresentação de estudo de impacto na vizinhança. Não foi considerado o máximo aproveitamento dos lotes. Impossibilitando um diagnóstico sobre os efeitos sobre os efeitos causados sobre tráfego, a ordem urbana e o meio ambiente. Recurso provido.
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TJSP – ACP – Ocupação informal – área de risco (APP, Zona de Amortecimento e Mata Atlântica) - mora administrativa - REURB-S – aplicação do art. 39 da Lei nº 13.465/17 que permite reurbanização de áreas de risco geológico
Direito administrativo. Área de risco. Danos ao meio ambiente urbano conjugados. Ocupação informal. Desocupação determinada por sentença de procedência integral. Mora administrativa ora fixada no descumprimento do dever de proceder a regularização fundiária. Art. 30 da Lei nº 13.465/17. Pretendida desocupação da área que se sujeita à impossibilidade do manejo da situação de risco. Art. 39, § 2º, da Lei nº 13.465/17. Ação civil pública ora julgada parcialmente procedente, determinando-se a instauração de REURB conforme cronograma a ser fixado em fase de cumprimento da sentença. Danos ambientais a serem contemplados no REURB. Recursos parcialmente providos. - (TJSP – APELAÇÃO CÍVEL nº 1028964-03.2017.8.26.0224 – Guarulhos – j. 17/12/2020 – Relator: Luis Fernando Camargo De Barros Vidal)
STJ - Regularização de Loteamento – poder-dever do município
RESP. DIREITO URBANÍSTICO. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER DE REGULARIZAÇÃO. 1. O art.40 da lei 6766/79 deve ser aplicado e interpretado à luz da CF e da CE. 2. A Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população. 3. As administrações municipais possuem mecanismos de autotutela, podendo obstar a implantação imoderada de loteamentos clandestinos e irregulares, sem necessitarem recorrer a ordens judiciais para coibir os abusos decorrentes da especulação imobiliária por todo o País, encerrando uma verdadeira contraditio in terminis a Municipalidade opor-se a regularizar situações de fato já consolidadas. 4. A ressalva do § 5º do art.40 da Lei 6766/99, introduzida pela lei 9785/99, possibilitou a regularização de loteamento pelo Município sem atenção aos parâmetros urbanísticos para a zona, originariamente estabelecidos. Consoante a doutrina do tema, há que se distinguir as exigências para a implantação de loteamento das exigências para sua regularização. Na implantação de loteamento nada pode deixar de ser exigido e executado pelo loteador, seja ele a Administração Pública ou o particular. Na regularização de loteamento já implantado, a lei municipal pode dispensar algumas exigências quando a regularização for feita pelo município. A ressalva somente veio convalidar esse procedimento, dado que já praticado pelo Poder Público. .... Dita exceção não se aplica ao regularizador particular. Esse, para regularizar o loteamento, há de atender a legislação vigente. ... - (STJ - REsp 448.216-SP, Rel.Min. Luiz Fux, j.14/10/2003, DJ 17/11/03)
-1: No mesmo sentido:
-2: STJ - REsp 432.531/SP, j.18/11/2004  Arquivo 2
-3: STJ - REsp 191.507/SP, j. 01/03/2005  Arquivo 3
-4: STJ - REsp 447.433/SP, j. 01/06/2006  Arquivo 4
-5: STJ - REsp 252.512/SP, j. 25/09/2001  Arquivo 5
STJ - Regularização de Loteamento – Análise do poder-dever de regularização do município – art. 40 da Lei nº 6.766/79 – Limitação às obras essenciais
ADMINISTRATIVO. LOTEAMENTO. REGULARIZAÇÃO. ART. 40 DA LEI LEHMANN (LEI 6.766/79). ESTATUTO DA CIDADE. DEVER MUNICIPAL. LIMITAÇÃO ÀS OBRAS ESSENCIAIS. ... 3. O munícipio recorrente alega, em síntese, que o art. 40 da Lei 6.766/79 estabelece faculdade do Poder Público, que "somente se daria em excepcionalíssimas hipóteses, eleitas pelo Poder Público dentre suas várias prioridades na implementação das políticas públicas". 4. A 2ª Turma deliberou afetar o recurso à Seção. ... CONCLUSÃO 29. Pelo exposto e com base no entendimento recentemente adotado pela 1ªTurma apontado nos itens 10 a 13 e na orientação tradicionalmente adotada pela 2ªTurma, que, em verdade, não foi alterado, como apontado nos itens 5 a 9, é possível se definir uma tese. 30. Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares, mas a sua atuação deve se restringir às obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, § 5º, da Lei 6.799/79), em especial à infraestrutura essencial para inserção na malha urbana, como ruas, esgoto, energia e iluminação pública, de modo a atender aos moradores já instalados, sem prejuízo do também dever-poder da Administração de cobrar dos responsáveis os custos em que incorrer a sua atuação saneadora. 31. RESP parcialmente provido para restringir a obrigação do Município de executar as obras de infraestrutura somente àquelas essenciais nos termos da legislação urbanística local, compreendendo, no mínimo, ruas, esgoto e iluminação pública, de forma a atender somente os moradores já instalados, não havendo esse dever em relação a parcelas do loteamento irregular eventualmente ainda não ocupadas. - (STJ - REsp 1164893-SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ªSeção, j. 23/11/2016, DJe 01/07/2019)
STF - REPERCUSSÃO GERAL/ TEMA 492 - Loteamento Fechado - Cobrança de Taxa de não associados - Lei 13.465/17 - marco regulatório
Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei nº 13.467/17. Marco temporal. Recurso Extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. ... REPERCUSSÃO GERAL/TEMA 492 - foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis” .. - (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695.911-SP - j. 15/12/2020 - DJe de 19/04/2021 - Plenário - Rel.Min. Dias Toffoli)
-1: Embargos-4, j. 2ago21_não conhecimento  Arquivo 1
-2: Embargos-5, j. 2ago21_não conhecimento  Arquivo 2
-3: Embargos-6, j. 2ago21_não conhecimento  Arquivo 3
-4: Embargos-7, j. 29nov21_Emb. Rejeitados  Arquivo 4
STJ – ADM – Invasão de propriedade privada – Ação de Desapropriação Indireta – Pressupostos - caracterização se dá por ato positivo de imissão indevida na propriedade particular, por parte da Administração Pública
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO. PROPRIEDADE PRIVADA. INVASÃO POR PARTICULARES. ANTERIOR AÇÃO REINTEGRATÓRIA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO POSITIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÕES PREJUDICADAS EM RAZÃO DA ACOLHIDA DO PLEITO RECURSAL PRINCIPAL. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por particulares, em decorrência de propriedade privada invadida/esbulhada por 1995 por aproximadamente 600 pessoas. II - Pedido embasado em anterior ação de reintegração de posse não levada a efeito em razão de suposta inércia da Administração Pública. III - A ação foi julgada improcedente em 1ª instância mas, em grau recursal, o TJSP deu provimento ao recurso de apelação dos particulares, deliberando pelo direito destes à indenização por desapropriação indireta, condenando o Estado ao pagamento de R$ 7.844.304,11, com os devidos consectários legais, em valores para maio de 1995, alcançando, atualmente, patamares próximos aos R$ 70.000.000 ... IV - A caracterização da desapropriação indireta se dá por ato positivo de imissão indevida na propriedade particular, por parte da Administração Pública e, in casu, e fato totalmente incontroverso nos autos, o esbulho foi perpetrado por pessoas físicas, particulares, sem vinculação ao Estado de São Paulo. Precedentes: AgInt no REsp 1868409/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/08/2020, AgInt no REsp 1616439/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhãoes, Segunda Turma, DJe 01/06/2020). V - Eventual responsabilidade Estatal, na hipótese, não se confundiria com pedido expropriatório. VI - Restabelecimento da decisão monocrática de improcedência da ação. ... - (STJ - AREsp 1.637.140/SP- j.09/03/2021 - Rel.Min. Francisco Falcão)
STF – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 1075 – inconstitucionalidade - limitação territorial de sentença em ACP (art.16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97), sendo repristinada sua redação original
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS. ... 4. Inconstitucionalidade do artigo 16 da LACP, com a redação da Lei 9.494/1997, cuja finalidade foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, limitando o rol dos beneficiários da decisão por meio de um critério territorial de competência, acarretando grave prejuízo ao necessário tratamento isonômico de todos perante a Justiça, bem como à total incidência do Princípio da Eficiência na prestação da atividade jurisdicional. 5. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DESPROVIDOS, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas". - (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.101.937-SP – j. 08/04/2021 – Plenário – Relator Min. Alexandre de Moraes – Dje 14/06/2021 - v. acórdão/decisão transitado em julgado em 01/09/2021)
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STF - Normas estaduais sobre destinação de áreas verdes ou institucionais em municípios paulistas é inconstitucional – inconstitucionalidade dos §§ 1º a 4º e o inc.VII do art.180 da Constituição Estadual_competência legislativa do município
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO URBANÍSTICO. PLANEJAMENTO E USO DO SOLO URBANO. §§ 1º A 4º DO INC. VII DO ART. 180 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESTRIÇÕES AOS MUNICÍPIOS PARA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DEFINIDAS EM PROJETOS DE LOTEAMENTO COMO ÁREAS VERDES OU INSTITUCIONAIS. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO URBANÍSTICO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. OFENSA AOS INCS. I E III DO ART. 30 E ART. 182, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. 1. É direta a contrariedade à repartição de competência legislativa traçada pela CF, ainda que essa análise se ponha em pauta o cotejo das normas infraconstitucionais. Precedentes. 2. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local compreendendo o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo. Precedentes. 3. É formalmente inconstitucional norma estadual pela qual se dispõe sobre direito urbanístico em contrariedade ao que se determina nas normas gerais estabelecidas pela União e em ofensa à competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sobre os quais incluídos política de desenvolvimento urbano, planejamento, controle e uso do solo. Precedentes. 4. É inconstitucional norma de CE, a pretexto de organizar e delimitar competência de seus respectivos Municípios, ofendido o princípio da autonomia municipal, consoante o art.18, o art.29 e o art.30 da CF. Precedentes. 5. ADI conhecida e julgada procedente para declarar inconstitucionais os §§ 1º a 4º do inc.VII do art.180 da Constituição do Estado de São Paulo. - (STF - ADI-6602-SP, j.14/06/2021 - DJE de 24/06/21 - Relatora Min.Cármem Lúcia - acórdão/decisão transitado em julgado em 22/09/2021)
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STF - ADPF - Liminar suspende por 6 meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da covid-19, também suspende pelo mesmo período despejos de locatários vulneráveis sem prévia defesa - submissão a referendo do Plenário
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TUTELA DO DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA I. A hipótese 1. Ação que tem por objeto a tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. Pedido cautelar de suspensão imediata de todos os processos, procedimentos, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. ..." - ... (Segundo Ministro Barroso a medida cautelar foi deferida parcialmente para “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”. Pela decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”. O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal. O conceito de vulnerabilidade será analisado caso a caso pelo magistrado que atuar na situação concreta. O prazo será contado a partir da decisão “sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure” - Fonte: STF) ... - (STF – ADPF nº 828-DF – j. 03/06/2021, Publicado no DJe de 04/06/2021 – Relator Ministro Luis Roberto Barroso)
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-7: Extensão da Liminar até 30/06/22_30mar22  Arquivo 7
-8: Extensão da Liminar até 31/10/22_30jun22  Arquivo 8
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(STF - ADPF 828-DF)
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TJSP - ACP - Loteamento Fechado - Obrigação do Município em implementar políticas urbanísticas e de saneamento básico
ACP - Obrigação de fazer - Regularização de loteamento - Obrigação do Município em implementar políticas urbanísticas e de saneamento básico - Condições satisfatórias de infraestrutura a cargo da Administração Pública - Competência constitucional de o Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, inciso VII, da Constituição; cabe a ele fiscalizar as obras e, eventualmente, regularizar o loteamento quando o loteador não executa as obras de infraestrutura a contento - Sentença de procedência da ação confirmada - Recurso de apelação do Município, desprovido. - (TJSP - Ap-1003702-49.2017.8.26.0063 - Barra Bonita - j.07/07/2021 - Relator: J. M. Ribeiro de Paula)
STF – REPERCUSSÃO GERAL/TEMA 849 – Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.
MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS NOS EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. ART. 30, I e V, DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 849. JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso extraordinário provido com a proposta de fixação da seguinte Tese: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”. - (STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 738.481-SE – j. 17/08/2021 – Relator: Min. Min. Edson fachin)
STJ - Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. DÉBITOS ANTERIORES. ARRESTO. IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. CONTRATO PADRÃO. REGISTRO. POSTERIORES ADQUIRENTES. VINCULAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENCARGO. PAGAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. INÍCIO. AQUISIÇÃO. ... 2. Cinge-se a controvérsia a definir se (i) houve falha na prestação jurisdicional,(ii) o fato de a cobrança de taxa de manutenção estar prevista no contrato padrão registrado vincula os adquirentes não somente à obrigação de pagar as taxas de associação a partir da aquisição, como também a responder pelos débitos do anterior proprietário, e (iii) a verba honorária foi fixada em valor exacerbado. 3. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 4. No julgamento do REsp nº 1.422.859/SP, ficou decidido que por força do disposto na lei de loteamento, as restrições e obrigações constantes no contrato-padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento, incorporam-se ao registro e vinculam os posteriores adquirentes, porquanto dotadas de publicidade inerente aos registros públicos. 5. O fato de a cobrança de taxa de manutenção estar prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior proprietário, diante da ausência de previsão expressa na lei de regência. 6. A não indicação do dispositivo que se tem por violado impede o conhecimento do recurso especial ante a incidência da Súmula nº 284/STF. 7. Resp conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. - (STJ - RESP-1.941.005-SP, j. 22/06/2021 - DJe 30/06/21 - Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
STJ – ACP - Ilegitimidade do Ministério Público para questionar cobrança de Taxa por Associação de Moradores - Loteamento Fechado
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL. RELEVÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social. Precedentes. 2. No caso dos autos, não há relevância social na ação civil pública, tendo em vista que a controvérsia a respeito da cobrança de taxa por associação de moradores não transcende a esfera de interesse privado, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por ilegitimidade ad causam da promotoria pública. 3. Recurso especial a que se nega provimento. - (STJ – RESP nº 1.585.794-MG, j. 28/09/2021 - DJe 01/10/2021 - v.u.- 4ª Turma - Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira)
TJSP – ACP – Loteamento Clandestino – Cooperativa Habitacional – Regularização e ressarcimento de valores – Legitimidade ativa do MP – Afastada responsabilidade do Agente Financeiro Gestor de recursos federais
ACP - Convênios firmados entre o Município de Ferraz de Vasconcelos, Cooperativa de mutuários e Agente financeiro federal, voltados à construção subsidiada de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, cuja execução não foi levada a efeito - Propositura pelo MPSP com vistas à regularização do loteamento no qual edificada parte daqueles imóveis, bem como ressarcimento dos valores cobrados aos cooperados que não tiveram suas pretensões atendidas - Legitimação ativa do Órgão Ministerial que encontra fundamento no art.1º, inc.IV e VI, c.c. art.5º, inc.I, da Lei Federal nº 7.347/85, ainda que verse a ação acerca de direitos individuais homogêneos, haja vista a indiscutível presença do interesse social - Precedentes do STJ - Preliminar rejeitada. ... - Condenação pronunciada em relação à apelante Cobansa Companhia Hipotecária que não merece subsistir - Empresa que se limitou a intervir nos convênios examinados na condição de agente financeira gestora de recursos federais, com vistas ao repasse dos recursos vertidos do Ministério das Cidades - Deveres contratuais dessa signatária que não enveredavam pela prática de atos de arrecadação de valores dos cooperados ou execução do projeto, mas pela mera administração das verbas federais, não tendo concorrido de nenhum modo para os prejuízos anotados em relação aos interessados - Disposições contratuais, ademais, que expressamente afastaram a responsabilidade da Cobansa pela cobrança de valores dos inscritos e pela eventual inexecução do objeto dos convênios - Apelo da acionada provido para julgar improcedente o pedido inicial em relação a ela. - (TJSP – Apel.nº 0005628-67.2009.8.26.0191 – Poá – j.26/02/2015 – Rel.Paulo Dimas Mascaretti )
TJSP – ACP – Loteamento Clandestino – Cooperativa Habitacional – Violação às disposições da Lei nº 6.766/79 – Sentença Anulada – Necessidade de instrução probatória, a fim de viabilizar o julgamento do mérito
APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - COOPERATIVA HABITACIONAL - LOTEAMENTO - PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DOS AUTORES - ACOLHIMENTO - Cooperativa que promove a realização de loteamento imobiliário com fundamento na Lei 6.766/79, comprometendo-se a realizar as obras de infraestrutura e a entregar os lotes aos cooperados - Irrelevância da previsão contratual de que o contrato não se caracteriza por loteamento, quando presentes todas as características dessa modalidade de parcelamento de solo urbano - Afastada a improcedência da ação fundada na tese de inexistência de venda de lotes - Necessidade de instrução probatória para se apurar as atuais condições do loteamento e sua regularização junto à Municipalidade, a fim de viabilizar o julgamento do mérito do pedido condenatório de obrigação de fazer - Sentença anulada - Causa não madura para ser julgada pelo tribunal - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. - (TJSP – Apelação nº 1019621-93.2018.8.26.0564 – São Bernardo do Campo – j. 05/063/2020 – Relator Des. Alexandre Coelho)
TJSP – Chácaras de Recreio – violação à Lei nº 6.766/79 – Cumprimento de Sentença
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mogi Guaçu. Sítio Boa Vista Roseira. Implantação de chácaras de recreio de finalidade urbana em área rural. Loteamento clandestino. Desfazimento dos atos praticados. Ressarcimento aos promitentes compradores dos lotes. - Legitimidade processual. Regularização fundiária. A condenação dos executados, na ação civil pública, a indenizar os adquirentes dos lotes é fato incontroverso. A exequente comprovou ter adquirido imóvel dos executados e as circunstâncias do negócio não afasta o direito alegado, comprovado documentalmente; o contrato particular de venda e compra indica nominalmente as partes e por elas foi assinado em 18-9-2012, contando com a descrição do bem e o preço acordado. A possibilidade de regularização do loteamento não afasta o direito da exequente; verifica-se que nos autos do cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público (processo nº 0002619-20.2019.8.26.0362) os executados informaram estar buscando junto à Administração a regularização do loteamento e com base nisso pediram a suspensão da execução das obrigações impostas na ação civil pública e a regularização fundiária do loteamento; tais pedidos foram negados, de modo que o que se tem até o momento é decisão transitada em julgado reconhecendo o direito da exequente, nada além disso. Observo que o ressarcimento buscado pela autora implica na imediata devolução do imóvel aos executados. - Agravo desprovido, com observação. - (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2200611-03.2021.8.26.0000 – Mogi Guaçu – j. 15/11/2021 – Relator Torres de Carvalho)
TJSP – Loteamento Clandestino implantado em zona rural – Venda de Frações ideais – Burla à legislação de parcelamento do solo – Regularização Fundiária e Indenização dos danos urbanísticos
Apelação cível. Ação civil pública movida pelo Município de São José do Rio Preto. Loteamento clandestino. Sentença de parcial procedência, para condenar os réus a indenizar por danos urbanísticos. Apelações de ambas as partes. Município pretende obrigar os réus a regularizar o loteamento. Réus pedem a improcedência total da demanda. 1. Preliminar. Deserção. Apelação dos réus. Parte devidamente intimada para regularizar o preparo recursal ou apresentar documentos que comprovassem incapacidade financeira. Inércia. 2. Preliminar. Coisa julgada. Não ocorrência. Não há identidade de ações. Pedidos diversos. 3. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Réus atuaram como loteadores e são responsáveis pelas consequências de sua conduta. 4. Preliminar. Preclusão. Não ocorrência. Não há impedimento para propositura de ações entre as mesmas partes, com as mesma causa de pedir, porém com pedidos diversos. Preclusão é instituto endoprocessual. 5. Mérito. Venda de frações ideais de imóvel rural. Burla à legislação de parcelamento do solo. Instituição de condomínio pro indiviso não representa a realidade. Imóvel subdividido em vários outros, para uso residencial exclusivo de cada proprietário. Ainda que destinados à atividade rural, o fracionamento seria irregular. Metragem inferior ao módulo rural. Necessária regularização, conforme Lei Municipal 10.547/09. Município é responsável subsidiário pelas obras de adequação. Loteador é o responsável principal. Lei municipal apenas regulamenta obrigação prevista em lei federal anterior; por isso é aplicável ao caso concreto. Apelação do Município provida. Não conhecida apelação dos réus. - (TJSP – Apelação nº 0001088-09.2014.8.26.0576 – São José do Rio Preto – j. 05/07/2019 – Relator Edson Luiz de Queiroz)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – REURB – Cumprimento de Sentença – Desnecessidade de liquidação prévia do título executivo
Agravo de Instrumento tirado de decisão proferida em cumprimento de sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Pública em desfavor do Município de São Paulo, ora Agravante, que determinou à Municipalidade a obrigação de: “em 90 (noventa) dias, diligenciar e agilizar as discussões de modo a ultimar as providências necessárias à aprovação de lei municipal visando à regularização da área retro referida, observando que a efetiva regularização deverá ser feita neste mesmo prazo” - Obrigação de fazer e não fazer - Regularização do loteamento - Título exequendo - O Acórdão proferido por esta C. Câmara, na AC nº 0038190-24.2010.8.26.0053, por unanimidade, negou provimento ao reexame e ao recurso da Municipalidade e manteve sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da ação .... - Pleito da Municipalidade de majoração de prazo para o final de outubro de 2020, para o cumprimento da efetiva regularização fundiária em questão - Prazo requerido já ultrapassado - Cumprimento imediato da decisão exequenda de rigor - Decisão agravada mantida. Recurso não provido. - (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2041534-89.2020.8.26.0000 – São Paulo – j. 24/02/2021 – Relator Marrey Uint)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – Área de mananciais – regularização ou desfazimento - reparação dos danos aos adquirentes - indenização dos danos ambientais e urbanísticos
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual objetivando sejam sanadas as ilegalidades e regularizado loteamento ou, caso não seja possível, sejam compelidos a reparar os danos aos adquirentes de lotes eventualmente excluídos do loteamento em razão da alteração do projeto original. Loteamento que foi instalado sem autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por estar em desacordo com a legislação de proteção aos mananciais e não ter sido preservada a área de reserva legal. Sentença que condenou os requeridos a sanar as ilegalidades e regularizar o loteamento ou, caso não seja possível, a adequar o loteamento às leis pertinentes e reparar os danos aos adquirentes dos lotes eventualmente excluídos em razão da alteração do projeto original. Condenou os requeridos, ainda, ao ressarcimento dos valores gastos pelos adquirentes, com restituição da gleba ao estado anterior à fragmentação, bem como a indenizar os danos urbanísticos e ambientais a serem apurados em fase de liquidação. MÉRITO - Requeridos que, na qualidade de membros da cooperativa CODHAR, promoveram a instalação de loteamento clandestino sem aprovação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - Apelante que foi presidente de referida cooperativa - Irregularidade do loteamento devidamente apurada no Inquérito Civil nº 06/1997 - Requeridos que estavam ciente das irregularidades, tendo intentado acordo intermediado pelo Ministério Público, que não logrou êxito - Demonstração de que foram ignoradas as determinações dos órgãos competentes, seguindo-se ao parcelamento do solo para fins urbanos, com alienação de lotes - Responsabilização dos requeridos que é devida - Obrigação de regularizar o loteamento e promover as obras de infraestrutura necessárias, em atendimento à Lei nº 6.766/1979, e a indenizar os prejudicados e eventuais danos urbanísticos e ambientais. Sente
TJSP – Ocupação de áreas verdes e institucionais de loteamento – Impossibilidade
APELAÇÃO - Manutenção de posse - Ocupação de área institucional de loteamento urbano - Tutela possessória contra a municipalidade inadmissível - Notificação para embargo ou demolição de obra clandestina, ademais, que não configura ato ilícito qualificado como turbação - Sentença de improcedência da demanda confirmada - RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquele que ocupa área pública municipal qualificada como área institucional decorrente de loteamento urbano, fora do quadro da posse social de que cuida a MP nº 2.220/01, não conta com proteção possessória contra o Município. 2. Notificação da municipalidade para embargo ou demolição de obra clandestina, despida de licenciamento urbanístico, não configura ato ilícito no molde da turbação, mas mero exercício regular de poder de polícia da ordem urbanística. - (TJSP – Apelação nº 0005606-40.2006.8.26.0441– Peruíbe – j. 28/01/2014 – Relator: Vicente de Abreu Amadei)
TJSP – ACP – Loteamento Irregular – regularização ou desfazimento – implantação de infraestrutura básica – destinação de áreas públicas faltantes (institucional e de lazer) – Restituição - Indenização dos danos
LOTEAMENTO CLANDESTINO. Ação civil pública para compelir à regularização. Prolongamento irregular de rua, sem execução de obras de infraestrutura básica, nem destinação de áreas públicas para sistema de lazer e institucional. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial indeferida, sem recurso. Ocorrência de preclusão. Prova testemunhal impertinente, em vista dos documentos apresentados nos autos. Falta de oportunidade para alegações finais que não implicou em prejuízo, uma vez que não houve dilação probatória. Agravo retido reiterado na apelação para fixação de pontos controvertidos. Recurso prejudicado. Ausente motivo de nulidade do processo. Réus que não desconhecem a situação irregular do loteamento e não demonstram interesse na regularização voluntária. Pertinente e razoável a indisponibilidade de imóvel usucapido pelos réus, consistente em gleba de terras ao lado do loteamento irregular em questão, o que assegurará o cumprimento da decisão judicial neste processo. Limite da multa cominatória que é elevado de cem mil reais para quinhentos mil reais, considerando sua finalidade coercitiva e o valor econômico que envolvido. Valor que deve ser revertido aos cofres públicos do Município, tendo em vista ser sua a responsabilidade pela regularização do loteamento, não atendida pelo loteador, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6766/1979. Demanda parcialmente procedente. Provido o recurso do Município autor e não providos os dos réus. - (TJSP – Apelação nº 0004697-11.2006.8.26.0663 – Votorantim – j. 29/01/2014 – Relator: Edson Ferreira)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – regularização – Omissão no exercício do poder-dever de polícia para impedir ocupação irregular – Possibilidade de REURB - Litisconsórcio necessário – citação editalícia – Legitimidade ativa
RECURSOS DE APELAÇÃO EM ACP. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. Provas dos autos que denotam a impossibilidade de identificação de todos os possíveis ocupantes da área ante as fortes evidências de ser uma população flutuante. Peculiaridade do caso concreto que demonstra a dificuldade de citar todos os interessados. Determinação de citação editalícia, visto que a citação pessoal inviabilizaria o direito de ação. Precedentes do STJ e do STF. ... 5. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. Incontroverso nos autos ter sido realizado loteamento clandestino sem aprovação dos órgãos competentes, bem como realizada a venda de lotes sem o devido registro. Ausência de fiscalização do Poder Público. Omissão do Município no efetivo controle da ordenação e ocupação do espaço urbano, sendo o exercício do poder de polícia, um poder-dever da Administração Pública, ou seja, é incabível a adoção de critério de oportunidade e conveniência a justificar a implantação de loteamento clandestino pela ausência de fiscalização. Possibilidade de regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico. Provimento n° 21 da E. CGJ que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, inclusive, de imóveis situados em zona rural, mas que possuem características urbanas. Municipalidade que será obrigada a regularizar o loteamento, em caráter subsidiário, por meio de demanda administrativa e não está obrigada a indenizar os proprietários, pois não se trata de ocupação irregular, mas imóveis adquiridos com ciência das irregularidades. Multa regularmente fixada, pois razoável e proporcional ao caso concreto. Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da Prefeitura Municipal parcialmente provido - (TJSP – Apelação nº 0001419-72.2004.8.26.0048 – Atibaia – j. 03/03/2016 – Relator: Marcelo Berthe)
TJSP- ADI – Fechamento de rua sem saída e vilas ao fluxo de trânsito – sistema viário – prerrogativa do Poder Executivo Municipal
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 15.002, de 22 de outubro de 2009, do Município de São Paulo. Fechamento de ruas sem saída e de vilas ao fluxo de trânsito. Matéria de interesse local e por isso inserida na competência do município. Disciplinamento do sistema viário que cabe, porém, privativamente ao chefe do Executivo, eis que a ele compete administrar a cidade (artigo 47, inciso XIV, da Constituição paulista). Inconstitucionalidade por esse fundamento reconhecida, assim como por arrastamento do Decreto regulamentador nº 51.541/2010. Vício que se repete nas leis anteriores (Leis nºs 10.898/90, 12.138/96, 13.209/01 e 14.113/2005). Necessidade de modulação. Ação procedente. - (TJSP – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2036925-73.2014.8.26.0000 – São Paulo – j. 30/07/2014 – Relator: Arantes Theodoro)
TJSP – Direito a Moradia - Inscrição em Programa de Regularização Fundiária da Favela - Não preenchimento dos requisitos à época do cadastro dos moradores – impossibilidade de subversão
Obrigação de fazer. Direito a moradia. Inscrição em programa de regularização fundiária da Favela Real Parque. Não preenchimento dos requisitos à época do cadastro dos moradores. Impossibilidade de subversão do atendimento do programa em detrimento de outros moradores em situação análoga. Sentença de improcedência mantida. Apelação desprovida. - (TJSP – Apelação nº 0013739-27.2013.8.26.0053 – São Paulo – j. 28/03/2018 – Relator: Borelli Thomaz)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – APP – regularização ou desocupação e demolição, bem como reparação danos ambientais – Litisconsórcio passivo necessário – citação dos adquirentes e moradores
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PARCELAMENTO ILEGAL E CLANDESTINO DE SOLO - DANOS AMBIENTAIS CONSTATADOS - EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PLEITO VOLTADO À REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO OU À DESOCUPAÇÃO DA ÁREA, ALÉM DA REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS - LOTES ADQUIRIDOS DE BOA-FÉ PELOS OCUPANTES - RESULTADO DA DEMANDA QUE AFETARÁ DIRETAMENTE OS ADQUIRENTES QUE, EM TESE, TENHAM PROMOVIDO DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA À LUZ DOS PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À MORADIA - CITAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - RECONHECIMENTO - NULIDADE CONFIGURADA - ANULAÇÃO DO FEITO, COM DETERMINAÇÃO. Tratando-se de ação civil pública ambiental que visa à regularização de loteamento clandestino ou a desocupação e demolição de imóveis lá erigidos, bem como a apuração e condenação dos réus a procederem à reparação dos danos ambientais causados em áreas de preservação permanente, de rigor o reconhecimento de que todos os adquirentes e moradores dos lotes são partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação, ocorrendo, no caso, litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do NCPC, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade do feito, com determinação de retorno dos autos à Vara de Origem, para regular processamento. - (TJSP – Apelação nº 0001997-73.2011.8.26.0247 – Ilhabela – j. 09/02/2017 – Relator: Paulo Ayrosa)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – Área de Manancial – Litisconsórcio passivo facultativo – Desnecessidade inclusão dos adquirentes no polo passivo da demanda – Possibilidade de regularização
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público - Loteamento clandestino situado em área de manancial (Represa Guarapiranga) - Desnecessidade de inclusão dos adquirentes dos lotes no polo passivo da demanda - Hipótese de litisconsórcio facultativo, e não de litisconsórcio necessário - Perícia realizada por funcionária da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Possibilidade, conforme decidido no AI nº 0033816-81.1997.8.26.0000 - Loteamento erigido ao arrepio das normas urbanísticas e ambientais, sem qualquer licenciamento ou autorização - Possibilidade de regularização não demonstrada nos autos - Sentença de procedência da ação - Desprovimento do recurso, para manter a r. sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos, com observação. - (TJSP – Apelação nº 0720124-96.1996.8.26.0100 – São Paulo – j. 18/02/2019 – Relator: Osvaldo Magalhães)
TJSP – ACP – Liquidação de sentença penal condenatória transitada em julgado – Possibilidade – Parcelamento irregular do solo – Loteamento “Jardim Guanhembú”
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Pretensão de liquidação de sentença penal transitada em julgado, em que os réus foram condenados como incursos nos crimes tipificados no art. 50, incisos I e III da Lei nº 6.766/79 - Réus que adquiriram loteamento, com lotes de 250m² - Postularam junto à Municipalidade apenas o desdobro fiscal dos lotes, passando a comercializá-los indevidamente por 125m² - Constatada a ocorrência de danos ambientais e urbanísticos, a concessão do desdobro fiscal foi inclusive anulada e os réus foram condenados pelo parcelamento irregular do solo, sem autorização dos órgãos públicos – Tal fato provocou ocupação desordenada, intensificando os danos ambientais, urbanísticos e à Administração Pública - Necessidade de liquidação da sentença penal, visando a quantificar os danos, mediante perícia determinada pelo v. Acórdão prolatado por esta e. 9ª Câmara - Perícia que não logrou delimitar a quantidade de lotes, em razão da existência de subdivisão e de divisas indefinidas, o que ratifica que houve desdobro de fato - Para a compensação ou restauração da área, demolição das benfeitorias, arruamentos, guias, sarjetas etc., transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil e reflorestamento da área total de 18.900m², a perícia apurou um custo total de R$ 8.875.000,00 - Teor do laudo que não foi impugnado pelos réus, que sequer trouxeram contraprova para afastar o valor apurado - Sentença que condenou os réus ao valor delimitado na perícia - Manutenção - Honorários recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO. - (TJSP – Apelação nº 0512333-21.2000.8.26.0100 – São Paulo – j. 06/10/2020 – Relator: Angela Lopes)
TJSP – ACP – Loteamento Clandestino – Chácaras em APP – área rural com destinação urbana – Nulidade da Sentença – Necessária citação dos adquirentes de lotes e realização de perícia – retorno a origem para análise do mérito
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LOTEAMENTO CLANDESTINO - NULIDADE DA SENTENÇA - Ausência de citação de parte dos adquirentes dos lotes, incluídos no polo passivo por decisão do Juízo singular - Decisão que não foi objeto de recurso - Preclusão da questão - Cerceamento de defesa - Necessidade de prova pericial - Aclaramento sobre a impossibilidade ou não de regularização do loteamento - Preliminares acolhidas, prejudicada a análise do mérito - Sentença anulada - Recurso provido. - (TJSP – Apelação nº 9197734-59.2007.8.26.0000 – São José do Rio Preto – j. 27/11/2013 – Relator: Osvaldo de Oliveira)
TJSP - ACP - Loteamento Clandestino – APP - Restinga - Desfazimento e demolição – recomposição ambiental
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. Ubatuba. Praia Itamambuca. Loteamento. Construção em área de preservação permanente. Restinga. LF nº 4.771/65 e 12.651/12. Resolução CONAMA nº 303/02. Demolição das construções e recomposição ambiental. - ... 2. Restinga. Resolução CONAMA nº 303/02. A legalidade da Resolução CONAMA nº 303/02 foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 127-DF, 2014, Rel. Teori Zavascki, decisão singular, por decorrer de atribuição conferida ao CONAMA pelos art. 6º I e 8º da LF nº 6.938/81, que sobrevive na vigência da LF nº 12.651/12, e pelo Superior Tribunal de Justina no REsp nº 994.881-SC, 2008, 1ª Turma, Rel. Benedito Gonçalves. ... 4. Área de preservação permanente. Construções. Demolição. As construções feitas em área de preservação permanente sem licença das autoridades ambientais devem ser demolidas e a vegetação deve ser recomposta, nos termos da lei. A recomposição natural não afasta o dever do réu de demolir as construções irregulares, pois sem licença dos órgãos ambientais. Ocupação irregular de área de proteção permanente que, sem licença e em afronta às restrições impostas na lei, causa dano ambiental direto. Desocupação da área, demolição das construções e reposição no estado anterior. Procedência. Recurso do réu provido em parte. - (TJSP – Apelação nº 0005513-56.2006.8.26.0642 – Ubatuba – j. 21/11/2019 – Relator: Torres de Carvalho)
TJSP – ACP - Loteamento Clandestino – Regularização – Desnecessidade de intervenção de adquirentes no polo passivo da demanda - não visa demolição
Ação civil pública destinada a regularização de loteamento - necessidade de acerto de marcos de lotes e vias públicas - ação dirigida aos autores do loteamento clandestino e que não visa demolição das obras realizadas pelos adquirentes - desnecessidade de intervenção desses adquirentes - agravo de instrumento provido para reformar ordem de citação desses terceiros - (TJSP – Agravo de Instrumento nº 212.981-4/1-00 – São José do Rio Preto – j. 20/08/2001 – Relator: Silvio Marques)
TJSP - ACP - Loteamento Clandestino – Desfazimento e indenização dos adquirentes – Poder-dever do município na fiscalização e regularização do loteamento – Litisconsorte passivo necessário da municipalidade
LOTEAMENTO IRREGULAR - ACP promovida exclusivamente contra os proprietários do imóvel denominado “Fazendinha”, objetivando o desfazimento do desmembramento clandestino, como também a indenização dos adquirentes dos lotes - Municipalidade de Osasco que tem o “PODER-DEVER” de fiscalizar na circunscrição de seu território, mormente quanto à regularização destes loteamentos, ante as consequências das lesões que poderão ser produzidas - Aplicação do art.40, da Lei nº 6.766/79 - Adquirentes dos lotes que estão sendo defendidos pelo MPSP, não havendo como impor a composição deles no polo passivo da demanda. Contudo, diferentemente, é de se reconhecer, de ofício, ser a Municipalidade de Osasco litisconsorte passivo necessário - Conquanto não seja possível a intervenção “iussu iudicis”, pois não acolhida pelo regime processual vigente, cumpre a anulação da r. sentença para que o MPSP seja intimado a providenciar a citação de litisconsorte passivo necessário e, caso assim não adotada, dever-se-á observar o que consta do art. 47, par. único do CPC - Anulação da r. sentença - Recurso do MPSP provido - (TJSP – Apelação nº 0012202-27.2001.8.26.0405 – Osasco – j. 14/11/2012 – Relator: Rebouças de Carvalho)
STF – ADI - Lei-DF-9.262/1996 – Regularização Fundiária de interesse social – Alienação de lotes públicos passíveis de urbanização - Afastamento dos procedimentos exigidos pela Lei n. 8.666/1993 - Inexigibilidade e dispensa de licitação
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º, CAPUT E §§, DA LEI N. 9.262, DE 12 DE JANEIRO DE 1.996, DO DISTRITO FEDERAL. VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS PASSÍVEIS DE SE TORNAREM URBANAS. TERRENOS LOCALIZADOS NOS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. PROCESSO DE PARCELAMENTO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. VENDAS INDIVIDUAIS. AFASTAMENTO DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS NA LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. 1. A dispensa de licitação em geral é definida no artigo 24, da Lei n. 8.666/93; especificadamente --- nos casos de alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública --- no seu artigo 17, inciso I, alínea "f".2. 2. Há, no caso dos autos, inviabilidade de competição, do que decorre a inexigibilidade de licitação (art. 25 da lei). O loteamento há de ser regularizado mediante a venda do lote àquele que o estiver ocupando. Consubstancia hipótese de inexigibilidade, artigo 25. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. - (STF – ADI 2990-DF – j. 18/04/2007 – DJe 24/08/2007 – Relator: Min. Joaquim Barbosa - Redator do acórdão: Min. Eros Grau)
TJRS – ACP – Desafetação de área verde para Regularização Fundiária de interesse social – ocupação consolidada – preponderância do Direito à moradia sobre o Direito ao Meio Ambiente
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE AREA VERDE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. PERDA DE OBJETO E IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À MORADIA SOBRE O DIREITO AO MEIO AMBIENTE, NO CASO EM CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. - (TJRS – Apelação nº 70032341430 – São Leopoldo – j. 01/09/2010 – Relatora Des. Denise Oliveira Cezar)
TJSP – ACP – Loteamento Clandestino – APP – Regularização Fundiária – Observância das normas urbanística e ambiental – Omissão do Poder-Policia da municipalidade na fiscalização
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA. No caso, restou incontroverso que houve parcelamento irregular do solo, sendo de rigor a regularização da área, objeto da lide, com a observância das normas pertinentes ao direito urbanístico e ao direito ambiental. Ademais, é admitida a possibilidade de regularização fundiária de ocupação irregular em área de preservação permanente – APP, nos termos da Lei n° 11.977/09 - Minha Casa Minha Vida e Lei n° 12.651/12, que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento n° 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local. Aliás, recentemente foi editada a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trazendo instrumentos ao Poder Público para a adequação de áreas irregularmente ocupadas, sendo, inclusive, o Município um dos legitimados para requerer o REURB. 2. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NA FISCALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANO. Omissão do Poder Público Municipal na fiscalização dos equipamentos urbanos instalados no loteamento. Atribuição ao Município de fiscalização efetiva do ordenamento e ocupação urbana. Responsabilidade subsidiária do Município configurada, omissão no exercício do poder de polícia de fiscalizar e controlar a ocupação irregular da área. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. Inexiste o dever de indenizar os adquirentes dos lotes por parte do Poder Público, ... - (TJSP – Apelação nº 0007345-81.2008.8.26.0666 – Artur Nogueira – j. 19/10/2017 – Relator: Marcelo Martins Berthe)
STJ – ACP proposta pelo IBAMA – Demolitória – Ocupação de APP – Afastada a Teoria do Fato Consumado – Demolição das Edificações – Possibilidade – Recuperação – Responsabilidade civil solidária do Poder Público por omissão
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. MARGEM DE RIO. MANGUEZAL. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SISTEMA CLIMÁTICO. CÓDIGO FLORESTAL.ARTS. 1°-A, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 3°, II, 8°, CAPUT E §§ 2°, 4°, 64 e 65 DA LEI 12.651/2012. CRISE HÍDRICA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS.ART. 5°, III, E 11 DA LEI 12.187/2009. DIREITO A CIDADE SUSTENTÁVEL. ARTS. 2°, I, DA LEI 10.257/2001. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ART. 11, I e II, e § 2°, DA LEI 13.465/2017. FUNDAMENTO ÉTICO-POLÍTICO DE JUSTIÇA SOCIAL DO DIREITO A MORADIA EXCLUSIVO DE PESSOAS POBRES, MAS APLICADO INDEVIDAMENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A CASAS DE VERANEIO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. AFASTAMENTO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 613 DO STJ.REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL.DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR. PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DO NON LIQUET. ART. 140, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... - (STJ – RECURSO ESPECIAL nº 1.782.692 - PB - j.13/08/2019 - Rel.:Min. Herman Benjamin)
TJDFT – Ocupação de área pública – Desocupação e demolição – Exercício do Poder de Polícia para coibir ocupação desordenada
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. I - Não há irregularidade na atuação da Administração Pública que no exercício do poder de polícia coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais, mormente quando efetivadas em áreas públicas. II - O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. III - Não obstante a obrigação do Estado em oferecer condições dignas de moradia aos cidadãos, tal garantia constitucional se realiza por meio de programas de governo próprios, para os quais há necessidade de regular inscrição e atendimento de requisitos legais. IV - Deu-se provimento ao recurso. - (TJDFT – Embargos Infringentes nº 20130111408987 (0007799-20.2013.8.07.0018) – j. 23/05/2016 – Relator: José Divino)
-1: Apelação-20130111408987, j. 3/06/2015  Arquivo 1
TJSP – ACP - Execução Provisória – Remoção dos ocupantes da área de risco – Favela do Jaguaré – Cumprimento de determinação judicial – art. 461, § 5º do CPC – solicitação de apoio para acompanhamento da diligência - Provimento
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Execução Provisória. Remoção de moradores em área de risco. Solicitação de apoio policial e nomeação de oficial de justiça para acompanhamento da diligência. Ainda que se questione o caráter interlocutório do despacho impugnado, ante as peculiaridades do caso, razoável a aferição do deliberado. A fim de dar efetividade ao determinado e garantir o resultado da demanda, sendo admissível a requisição do auxílio pleiteado, com espeque no art. 461, §5º, do CPC e em consonância as partes sobre a nomeação do meirinho, não se vislumbrando motivo plausível à recusa, lembrando-se ainda da premência que se impôs ao cumprimento da medida, é o caso de atender ao requerido pela municipalidade. Recurso provido, com recomendações. - (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2199931-62.2014.8.26.0000 – São Paulo – j. 27/07/2015 – Relator: Coimbra Schmidt)
STJ – ACP – Reassentamento de ocupantes de Margens de Rodovia Federal, próxima ao Parque Estadual – Direito Urbanístico – Direito à moradia – Legitimidade ativa do MP
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS QUE VIVEM ÀS MARGENS DE RODOVIA FEDERAL PRÓXIMA À ÁREA DO PARQUE ESTADUAL DELTA DO JACUÍ. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO À MORADIA. CIDADANIA URBANÍSTICA. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. 1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública em defesa de interesses individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, III, c/c os arts. 82, I, e 117 do CDC). 2. No Direito Urbanístico, sobretudo quanto à garantia do direito à moradia digna, afloraram, simultânea e inseparavelmente, direitos e interesses individuais homogêneos (= dos sem-teto ou moradores de favelas, cortiços e barracos) e outros de índole difusa (= da coletividade, que também é negativamente afetada, nos planos ético e material da qualidade de vida, pela existência de guetos de agressão permanente à cidadania urbanística e ao meio ambiente). 3. Além da proteção dos interesses individuais homogêneos dos habitantes da ocupação irregular, a retirada dos barracos e casas edificados às margens de rodovia federal (ou em qualquer outro local considerado ambientalmente impróprio, insalubre ou inseguro), com o conseqüente assentamento das famílias em área que se preste à moradia, representa benefício de natureza difusa, em prol da sociedade como um todo, tendo em vista os riscos causados pela invasão à segurança e bem-estar das pessoas. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. - (STJ – RESP-1.013.153-RS – j. 28/10/2008 – Dje 30/06/2010 – Relator Min. Herman Benjamin)
TJSP – ADI – Inconstitucionalidade lei da Câmara de Itapecerica da Serra que nomeia rua em loteamento irregular - Ofensa ao princípio da separação dos poderes – Competência do Poder Executivo - Violação do Princípio da Razoabilidade
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 2.817, de 24/09/2020, do Município de Itapecerica da Serra, de iniciativa parlamentar, que “denomina rua João Batista” uma via que não compõe o sistema viário do município, e que está localizada em área particular (loteamento sem regularização). Alegação de violação de legislação municipal (sobre edificações e parâmetros urbanísticos). Fundamento que não justifica o controle normativo abstrato. Como ensina GILMAR FERREIRA MENDES, “não subsiste dúvida de que somente a norma constitucional apresenta-se como parâmetro idôneo à aferição da legitimidade da lei ou ato normativo, no juízo de constitucionalidade” 1 . Alegação de vício de iniciativa. Rejeição. Conforme decidiu o STF, no julgamento do RExtr nº 878.911/RJ, em sede de repercussão geral, “não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (Tema 917) Alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Reconhecimento. Embora a competência legislativa nessa matéria (denominação de logradouros públicos) seja concorrente (Tema 1.070 do STF), a verdade é que a norma impugnada, no presente caso, não trata de simples denominação, e sim de criação, regularização ou oficialização de via particular aberta em loteamento irregular, e que não compõe (oficialmente) o sistema viário municipal. Clara interferência em atos de gestão, especificamente na área de planejamento, controle e fiscalização do uso e ocupação do solo. Efeitos paralelos da norma impugnada, sob esse aspecto, que não podem ser desconsiderados. Vício que fica ainda mais evidente quando se considera: ... - (TJSP – ADI-2216091-21.2021.8.26.0000 – Itapecerica da Serra – j.23/02/2022 – Relator Ferreira Rodrigues)
TJSP - ACP - sentença não sujeita ao reexame necessário - remessa de ofício aplicável às ações civis públicas - apenas nas sentenças de carência ou improcedência (art. 19, LACP)
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - Sentença que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público para condenar o Município de General Salgado a implantar rede de esgoto em loteamento irregular - Inexistência de recursos voluntários - Sentença não sujeita ao reexame necessário - Diante da diversidade de regimes orientadores do reexame necessário na LAP e no CPC, o C. STJ vem entendendo que o regime de remessa de ofício aplicável às ações civis públicas seria apenas o do artigo 19 da LAP, ou seja, só teria lugar nos casos de sentenças de carência ou improcedência - Isso porque, com a procedência da ação civil pública, a tutela do interesse da sociedade foi alcançada, a afastar prejuízo ao Erário ou à sociedade - Regra expressa no microssistema que prevalece sobre a regra geral do CPC - Precedentes do STJ - Reexame necessário não conhecido. - (TJSP - Remessa Necessária Cível nº 1000928-40.2019.8.26.0204 - General Salgado - j. 10/05/2022 - Rel.Maurício Fiorito)
-1: Parecer da Procuradoria_19/04/2022  Arquivo 1
STJ – Reintegração de Posse – Ocupação Consolidada – Possibilidade de conversão em perdas e danos
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 E 561 DO NOVO CPC. REALIDADE FÁTICA DO IMÓVEL MODIFICADA. IMÓVEL QUE SE TRANSFORMOU EM BAIRRO URBANO POPULOSO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA NOVA REALIDADE NA SOLUÇÃO DA CONTENDA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA POSSE. DIREITO À MORADIA E MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PONDERAÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DA REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO ORIGINÁRIA EM ALTERNATIVA. ART. 461-A DO CPC/1973. RECURSO NÃO PROVIDO. .... 4. O Supremo Tribunal Federal orienta que, tendo em vista a impossibilidade de haver antinomia entre normas constitucionais, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, deve prevalecer, no caso concreto, o valor que se apresenta consentâneo com uma solução razoável e prudente, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro. Para esse desiderato, recomenda-se a aplicação de três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. 5. No caso dos autos, o imóvel originalmente reivindicado, na verdade, não existe mais. O bairro hoje, no lugar do terreno antes objeto de comodato, tem vida própria, dotado de infraestrutura urbana, onde serviços são prestados, levando-se à conclusão de que o cumprimento da ordem judicial de reintegração na posse, com satisfação do interesse da empresa de empreendimentos imobiliários, será à custa de graves danos à esfera privada de muitas famílias que há anos construíram suas vidas naquela localidade, fazendo dela uma comunidade, irmanada por idêntica herança cultural e histórica, razão pela qual não é adequada a ordem de reintegração. 6. Recurso especial a que se nega provimento. - (STJ - REsp nº 1.302.736-MG, j. 12/04/2016 - DJe de 23/5/2016 - r
TJSP– Reintegração de Posse – Ocupação Consolidada - omissão do Estado – conversão da ação possessória para ação indenizatória por desapropriação indireta
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. COISA JULGADA. O feito foi originalmente julgado procedente, inclusive com acordo para desocupação. Invocando os princípios da celeridade e da economia processual, foi determinada, nos mesmos autos, a citação por edital dos demais ocupantes. Relações processuais distintas, que impõe afastar a preliminar de coisa julgada. 2. CONFISSÃO E REVELIA. As defesas apresentadas beneficiam os ocupantes que não apresentaram contestação, considerando a existência de litisconsórcio unitário, ante a imposição de decisão uniforme a todos os requeridos que ocuparam de forma coletiva a área “sub judice”. 3. POSSE. Ocupação de área de grandes proporções, desde 2014, por famílias de baixa renda, com escopo de moradia, em efetivo exercício ininterrupto da posse. A situação fática consolidada no tempo apresenta colossal custo de reversão. Melhor posse dos requeridos, sob o enfoque da função social da propriedade. Pedido de reintegração de posse improcedente. 4. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. O fato de a área não cumprir plenamente sua função social, antes da ocupação, também decorreu da inércia do Poder Público, considerando a iniciativa dos autores em regularizar o empreendimento imobiliário. Em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, de rigor converte a presente ação de reintegração de posse em ação de indenização por desapropriação indireta, acolhendo o pedido alternativo deduzido pelos autores em razões recursais. Recuso de apelação provido. - (TJSP – Ap-1005900-93.2014.8.26.0506 – Ribeirão Preto – j. 16/08/2021 – Rel. Roberto Mac Cracken)
TJSP – ACP – Imóvel em situação de risco – desocupação e demolição – Responsabilidade solidária do município e proprietários
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Construção irregular. Risco de desabamento. Ameaça à integridade daqueles residentes na área. Pedido de desocupação e demolição. Dever do Município de zelar pelo bem-estar coletivo, mediante política urbana eficaz. Responsabilidade solidária da municipalidade e proprietários inafastável. Eventual ressarcimento deve ser perseguido por via própria. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. - (TJSP – Apelação Cível nº 1011908-83.2019.8.26.0127 – Carapicuíba – j. 12/05/2022 – Relator Souza Nery)
TJSP – ACP – Cumprimento Provisório de Sentença – Áreas de Risco – Desocupação e Reparação ambiental – Possibilidade – Obrigação certa, líquida e exigível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Desocupação de áreas de risco e reparação ambiental. Possibilidade. Título exequendo que delimita a área objeto da ação e descreve de forma clara como se deve dar o cumprimento das obrigações. Desocupação da área, com remoção dos ocupantes, que corresponde a obrigação certa, líquida e exigível. Manutenção da decisão interlocutória. Agravo a que se nega provimento. - (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2080896-30.2022.8.26.0000 – Guarulhos – j. 13/05/2022 – Relator: Bandeira Lins)
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