1- O que é o Auxílio-Creche Especial? De acordo com a Resolução Nº 1.381/2021-PGJ, de 10 de novembro de 2019, o Auxílio-Creche Especial é um benefício destinado ao custeio de despesas escolares com filhos ou dependentes legais diagnosticados com deficiências físicas, intelectuais e/ou necessidades especiais, matriculados ou não em escolas particulares, não havendo limite quanto a faixa etária a ser atendida, nestes casos. 2- Qual a diferença entre o Auxílio-Creche e o Auxílio-Creche Especial? Existem três diferenças básicas: - O valor do benefício;
- Não há limite de idade para a manutenção ou recebimento do Auxílio-Creche Especial;
- O Auxílio-Creche Especial pode ser usado para outros fins, que não ao pagamento de escola, como tratamentos especializados: fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas; ou, ainda, para custeio de medicamentos e similares.
3- Qual é o procedimento para a concessão do benefício? Preenchido todos os requisitos, o servidor poderá requerer por meio do Portal de Atendimento ao Integrante, na aba "Diretoria-Geral", item "Recursos Humanos". Após análise inicial do Centro de Gestão de Pessoas, a Área de Saúde convocará o servidor, via Diário Oficial, para a entrevista de que trata o art. 9°, da Resolução Nº 1.381/2021-PGJ, sendo realizada, exclusivamente, em São Paulo - SP, na Rua Senador Feijó, 170, 4° andar, sala 403, Centro, Sé. 4- Qual a documentação necessária? - Requerimento inicial constando, que o dependente é diagnosticado com deficiências físicas e intelectuais e/ou necessidades especiais;
- Os laudos médicos comprobatórios da deficiência e/ou necessidades especiais.
5- Preciso passar por entrevista periódica? Sim. Em todos os casos, de acordo com Resolução Nº 1.381/2021-PGJ, de 10 de novembro de 2021, haverá avaliação anual para fins de renovação do benefício. ATENÇÃO: Há, ainda, a possibilidade dos servidores lotados nas Áreas Regionais do Interior e do Litoral serem avaliados por Perícia Médica Documental. Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547
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