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1- O que é o Auxílio-Creche Especial?

 

De acordo com a Resolução Nº 1.381/2021-PGJ, de 10 de novembro de 2019, o Auxílio-Creche Especial é um benefício destinado ao custeio de despesas escolares com filhos ou dependentes legais diagnosticados com deficiências físicas, intelectuais e/ou necessidades especiais, matriculados ou não em escolas particulares, não havendo limite quanto a faixa etária a ser atendida, nestes casos.

 

2- Qual a diferença entre o Auxílio-Creche e o Auxílio-Creche Especial?

 

Existem três diferenças básicas:

  1. O valor do benefício;
  2. Não há limite de idade para a manutenção ou recebimento do Auxílio-Creche Especial;
  3. O Auxílio-Creche Especial pode ser usado para outros fins, que não ao pagamento de escola, como tratamentos especializados: fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas; ou, ainda, para custeio de medicamentos e similares.

 

3- Qual é o procedimento para a concessão do benefício?

 

Preenchido todos os requisitos, o servidor poderá requerer por meio do Portal de Atendimento ao Integrante, na aba "Diretoria-Geral", item "Recursos Humanos". Após análise inicial do Centro de Gestão de Pessoas, a Área de Saúde convocará o servidor, via Diário Oficial, para a entrevista de que trata o art. 9°, da Resolução Nº 1.381/2021-PGJ,  sendo realizada, exclusivamente, em São Paulo - SP, na Rua Senador Feijó, 170, 4° andar, sala 403, Centro, Sé.

 

4- Qual a documentação necessária?

  • Requerimento inicial constando, que o dependente é diagnosticado com deficiências físicas e intelectuais e/ou necessidades especiais;
  • Os laudos médicos comprobatórios da deficiência e/ou necessidades especiais.

 

5- Preciso passar por entrevista periódica?

 

Sim. Em todos os casos, de acordo com Resolução Nº 1.381/2021-PGJ, de 10 de novembro de 2021, haverá avaliação anual para fins de renovação do benefício.

 

ATENÇÃO: Há, ainda, a possibilidade dos servidores lotados nas Áreas Regionais do Interior e do Litoral serem avaliados por Perícia Médica Documental. 

 

 

Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547

 

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